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Imposto na venda de imóvel: ganho de capital, ITBI e o que a reforma acrescenta

Veja como funcionam o ganho de capital, o ITBI e o valor de referência na venda de imóvel, e quando o vendedor pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS.

Vender um imóvel não é só receber o preço combinado. Entre o valor da escritura e o dinheiro que fica na sua conta existem três camadas de tributação, e cada uma recai sobre uma pessoa e segue uma lógica diferente.

As três camadas

  • ITBI: imposto municipal, pago normalmente pelo comprador para transferir a propriedade.
  • Imposto de Renda sobre ganho de capital: federal, pago pelo vendedor quando há lucro na venda.
  • IBS e CBS: novos tributos da reforma, que alcançam o vendedor pessoa física apenas em situações específicas.

Ganho de capital: como o lucro é calculado

O ganho é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição, que inclui o preço pago e as benfeitorias comprovadas. Por isso guardar escritura, recibos e notas de obra faz diferença direta no imposto. As alíquotas são progressivas conforme o tamanho do ganho, de 15% a 22,5%.

Quando há isenção

  • Venda do único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha vendido outro imóvel nos cinco anos anteriores.
  • Venda de imóvel residencial com aplicação do valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.

Essas isenções têm condições formais. Errar o prazo ou a forma de comprovar costuma custar mais do que o próprio planejamento.

ITBI e o valor de referência

O ITBI é calculado pelo município, com alíquota e base próprias. A LC 214/2025 introduziu o valor de referência para as operações com imóveis, e o contribuinte pode contestá-lo com impugnação fundamentada. Um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado é o tipo de prova que sustenta essa contestação. O rito completo ainda aguarda regulamentação.

Quando o vendedor pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS

Pela leitura da LC 214/2025, a pessoa física passa a ser contribuinte na venda quando:

  • vende mais de três imóveis que estão no seu patrimônio há menos de cinco anos; ou
  • vende mais de um imóvel que ela mesma construiu, dentro do prazo de cinco anos.

Quem vende com frequência, ou constrói para vender, precisa conhecer esse gatilho antes de fechar a segunda ou a terceira operação.

Antes de assinar

  • Reúna os documentos de custo de aquisição e benfeitorias.
  • Verifique se a venda se enquadra em alguma isenção e confirme os prazos.
  • Compare o valor negociado com o valor de referência e avalie a necessidade de laudo.
  • Conte quantas vendas você fez e pretende fazer nos próximos cinco anos.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?

Em regra, o comprador. Isso pode ser negociado, mas deve constar expressamente no contrato.

Preciso pagar imposto se vendi com prejuízo?

Se não houve ganho de capital, não há Imposto de Renda sobre ganho. A operação ainda deve ser declarada.

O que fazer se o valor de referência estiver acima do valor real do imóvel?

Reunir uma avaliação fundamentada e apresentar a impugnação, respeitando o rito que vier a ser regulamentado.

Por Dueto Inteligência Patrimonial. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso por profissional habilitado.

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