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Imposto sobre aluguel depois da Reforma Tributária: o que muda para o locador

Entenda quando o locador pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS, o que muda com a redução de 70% e por que a rastreabilidade vale para todos.

Quem aluga imóvel costuma fazer a mesma pergunta: a reforma tributária vai aumentar o imposto sobre o meu aluguel? A resposta curta é: depende de quantos imóveis você aluga e de quanto recebe por ano. A resposta útil exige separar o que vale para todos os locadores do que vale apenas para alguns.

O que a reforma muda na locação

A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), que substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, com transição que se estende até 2033. A locação de imóveis passou a ter regras próprias dentro desse novo sistema, com redução de alíquota para reconhecer a função social da moradia.

Quando o locador pessoa física vira contribuinte

Segundo a LC 214/2025, a pessoa física só passa a ser contribuinte de IBS e CBS na locação quando reúne, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  • mais de três imóveis locados;
  • receita anual de locação acima de R$ 240 mil, valor corrigido pelo IPCA.

Quem está abaixo desses limites não recolhe IBS e CBS sobre o aluguel. Quem os ultrapassa passa a ter obrigações de contribuinte, e é aí que a conta precisa ser feita antes, não depois.

Redução de alíquota: 70% na residencial, 40% na temporada

A locação residencial tem redução de 70% nas alíquotas. A locação por temporada, de até 90 dias e tratada de forma semelhante à hospedagem, tem redução de 40%. A diferença muda bastante o custo de quem trabalha com temporada e deve entrar no cálculo de rentabilidade.

O que vale para todos, inclusive abaixo do limite

Mesmo sem ser contribuinte de IBS e CBS, o locador continua sujeito ao Imposto de Renda sobre o aluguel e às regras de rastreabilidade do imóvel, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O aluguel precisa ser declarado, o recebimento precisa ser identificável e o contrato precisa conversar com a declaração. Aluguel pago em conta de terceiro, imóvel sem regularização e contrato mal redigido são os pontos que mais expõem o proprietário.

Quem emite a nota e recolhe o imposto

Quando o locador é contribuinte, a responsabilidade de emitir o documento fiscal e recolher o tributo é dele. A administradora pode emitir o documento em nome do locador, mas isso não transfere a obrigação. Por isso o proprietário que ultrapassa os limites precisa de acompanhamento contínuo, e não de uma orientação isolada.

Checklist do locador

  • Conte quantos imóveis você aluga e some a receita anual de locação.
  • Confira se cada imóvel está regularizado e com cadastro em dia.
  • Receba o aluguel na conta do titular do imóvel.
  • Revise o contrato: cláusulas de reajuste, encargos e responsabilidade fiscal.
  • Simule o efeito da redução de 70% (ou 40%, na temporada) sobre a sua rentabilidade.

Perguntas frequentes

Quem tem só um imóvel alugado paga IBS e CBS?

Pelas regras da LC 214/2025, não: a pessoa física só vira contribuinte acima de três imóveis locados e R$ 240 mil de receita anual. O Imposto de Renda e a declaração do aluguel continuam valendo.

A administradora de imóveis resolve a parte fiscal?

Ela pode emitir o documento fiscal em nome do locador, mas a responsabilidade como contribuinte continua sendo do proprietário.

A reforma já está totalmente regulamentada?

Parte dela, sim. Alguns procedimentos ainda dependem de regulamentação complementar, por isso a análise do seu caso deve ser feita antes de qualquer decisão.

Por Dueto Inteligência Patrimonial. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso por profissional habilitado.

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